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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007666-63.2024.8.21.0034/RS (originário: processo nº 50003108520228210034/RS)RELATOR: NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007666-63.2024.8.21.0034/RS EXEQUENTE: PAULO EDGAR MENEZES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA CASTANHO OLIVEIRA (OAB RS065572) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dando prosseguimento ao cumprimento do despacho do evento 68, PET1, a parte executada ITAU UNIBANCO S.A. informou os dados bancários para levantamento do saldo remanescente, evento 68, PET1. Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ do saldo remanescente depositado nos autos em favor da parte executada ITAU UNIBANCO S.A., conforme requerido no evento 68, PET1. Após, sem requerimentos, voltem conclusos para análise da extinção. Intimação eletrônica agendada.
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