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5007665-94.2020.8.09.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Flores de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5007665-94.2020.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Gilderleia Barbosa De Morais Requerido(a): Privat Construtora Ltda – Me. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Considerando que o Banco do Brasil S.A. não integra o polo passivo da demanda e, ainda assim, efetuou depósito no valor de R$ 1.850,00, a título de honorários periciais, intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a que se refere o referido depósito, informando se o pagamento foi realizado em nome da requerida Privat Construtora Ltda. – ME ou se decorreu de mero equívoco. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Flores de Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5007665-94.2020.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Gilderleia Barbosa De Morais Requerido(a): Privat Construtora Ltda – Me. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Considerando que o Banco do Brasil S.A. não integra o polo passivo da demanda e, ainda assim, efetuou depósito no valor de R$ 1.850,00, a título de honorários periciais, intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a que se refere o referido depósito, informando se o pagamento foi realizado em nome da requerida Privat Construtora Ltda. – ME ou se decorreu de mero equívoco. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Flores de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4194/2026)

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