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5007664-56.2025.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007664-56.2025.8.21.0132/RS EXEQUENTE: DEISI TEIXEIRA DA ROSA DUTRA ADVOGADO(A): DAMARIS IMICH MEDEIROS (OAB RS088886) ADVOGADO(A): Júnior Cezar Pires Medeiros (OAB RS078361) EXEQUENTE: PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA DUTRA ADVOGADO(A): DAMARIS IMICH MEDEIROS (OAB RS088886) ADVOGADO(A): Júnior Cezar Pires Medeiros (OAB RS078361) EXECUTADO: NATALINA ROSANE FERREIRA MULLER ADVOGADO(A): ELVIS LUCIANO MINEIRO (OAB RS114310) EXECUTADO: NESTOR EGON MULLER ADVOGADO(A): ELVIS LUCIANO MINEIRO (OAB RS114310) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de restrição no sistema Renajud DEFIRO a restrição de transferência e a penhora sobre o veículo de placa ISZ5J85, de propriedade da parte executada. Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. NOMEIO a parte executada como depositária do veículo, conforme postulado pelo exequente. Assim, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação na pessoa de seu advogado (art. 841 do CPC) e, havendo, seu cônjuge, nos termos dos artigos 841, § 2º e 842 do CPC. Não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal. Por fim, intime-se o exequente, para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada reativação. Decorrido o prazo ''in albis'', desde já determino a baixa, facultada reativação. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).

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