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5007664-51.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5007664-51.2025.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES PRESIDENTE: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRENTE: EDSON FLORENCIO DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) RECORRIDO: OS MESMOS A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PROVIMENTO, SANANDO A OMISSÃO MAS MANTENDO INTEGRALMENTE O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMEM-SE AS PARTES. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Votante: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Votante: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO Votante: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5007664-51.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES RECORRENTE: EDSON FLORENCIO DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA E SANADA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PROVIMENTO, sanando a omissão mas mantendo integralmente o dispositivo do acórdão recorrido. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.

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