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5007663-52.2024.8.24.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007663-52.2024.8.24.0058/SCAUTOR: MARIANA MAIESKY MARTIM ADVOGADO(A): GABRIELA GROSSL (OAB SC049454) SENTENÇA Pelo exposto, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos formulados por MARIANA MAIESKY MARTIM contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC e HENRIQUE RICHLIN, para: A) DECLARAR a inexigibilidade, em relação à autora, das infrações de trânsito praticas com o veículo I/KIA Sportage, placa MJH4046, em 5 de junho de 2016, bem como da pontuação delas decorrentes; B) DECLARAR a nulidade do Processo Administrativo n. 22171/2021 e da penalidade de suspensão do direito de dirigir daí advinda; e C) DETERMINAR ao reú DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência das infrações de trânsito praticadas com o veículo I/KIA Sportage, placa MJH4046, em 5 de junho de 2016, do prontuário da autora MARIANA MAIESKY MARTIM para o do condutor infrator, o réu HENRIQUE RICHLIN, assim como a pontuação delas decorrentes. CONFIRMO a tutela de urgência concedida no evento 18. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário/duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências, arquivem-se com as baixas de estilo.

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