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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007663-49.2024.4.02.5118/RJ DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o INSS e a CEABDJ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesteM-se especificamente acerca da petição apresentada pela parte exequente no Evento 118, especialmente quanto ao pagamento do complemento positivo referente às competências de abril/2025 a agosto/2025, acrescido da devida atualização monetária e dos juros de mora, em cumprimento à sentença transitada em julgado, bem como quanto ao pedido formulado no item “b” da referida petição. Após o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos para apreciação da petição juntada no Evento 116.
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