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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007662-09.2024.8.24.0045/SCAUTOR: LUCIANO ALEXANDRE ADVOGADO(A): ELOY EDUARDO MACHADO (OAB SC032101) RÉU: SATURNINO FERNANDES BORGES ADVOGADO(A): DANIELE QUIQUIO (OAB SC073567) RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE023289) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO EXTINTO o pedido formulado por LUCIANO ALEXANDRE em face de SATURNINO FERNANDES BORGES e BANCO VOLKSWAGEN S.A., com fundamento no art. 485, inc. VI c/c § 3º, do Código de Processo Civil. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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