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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007660-95.2016.8.13.0701/MG
EXECUTADO: ELIANE LUCIA BARBOSA ANDRADE
ADVOGADO(A): JOSE CARNEIRO NETO (OAB SP109669)
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, informando sua localização e apresentando os documentos necessários à efetivação da constrição, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil.
Caso tenha ocorrido o falecimento da executada, deverá informar se houve a abertura da sucessão e a instauração de inventário, indicando o número do respectivo processo, o Juízo em que tramita e a qualificação do inventariante, a fim de possibilitar a regularização do polo passivo e o prosseguimento da execução.
Após, dê-se vista à parte exequente para dar andamento ao feito.
Cumpra-se.