2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007658-75.2026.4.03.6105 AUTOR: LUIZ CARLOS DA PAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO TONDINELLI DE CILLO - PR45804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nº183.266.045-9, com início em 15/05/2018(DER), mediante o reconhecimento e a averbação de períodos de trabalho rural nos períodos de 22/11/1984 a 01/08/1985, 19/11/1985 a 19/03/1986, 11/12/1986 a 19/06/1987, 15/10/1987 a 18/04/1988, 13/10/1988 a 16/05/1989, 09/12/1989 a 28/02/1990, 15/12/1990 a 04/06/1991, 06/09/1991 a 02/02/1992, 09/10/1992 a 02/05/1993, 03/09/1993 a 15/05/1994, 23/12/1995 a 05/05/1996, 14/11/1996 a 06/02/1997 e de 20/12/1998 a 18/04/1999, bem como o reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de08/02/2000 a 23/01/2007 e de 16/02/2007 a 13/11/2019, além do pagamento dos valores atrasados. Requer a concessão de Justiça Gratuita. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que, conforme extrato CNIS (Id 592386688, página 14), a parte autora auferiu renda, em 05/2026, de R$ 6.695,48, portanto, valor abaixo do teto salarial pago pelo INSS. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para manifestação. Cite-se e intimem-se. FRANCISCO LEANDRO SOUSA MIRANDA Juiz Federal Substituto