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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007655-52.2026.4.02.5102/RJIMPETRANTE: DAVID JAMES WASCHKO ADVOGADO(A): KAROLYNA TORRINHA MACIEL (OAB CE049408) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante, Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e nº 512 do Supremo Tribunal Federal. Sentença não sujeita à remessa necessária. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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