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5007653-90.2022.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007653-90.2022.8.21.0048/RS EXEQUENTE: ENGEQUIMICA ASSESSORIA, PROJETOS E ENGENHARIA QUIMICA LTDA - EPP ADVOGADO(A): MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A): MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A): JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A): MATEUS BOFF EXECUTADO: CLUBE PARQUE DAS AGUAS ADVOGADO(A): TIAGO ROSSETTI DOS SANTOS (OAB RS100920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Com relação à evento 58, IMPUGNAÇÃO1 ao cálculo apresentado pela parte executada, nestes autos, consigno que o demonstrativo de débito juntado pela parte credora, trata-se de mero cálculo para fins de penhora de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, não tendo sido realizado ainda o bloqueio de valores, por isso, deixo de apreciar, neste momento, a impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, que poderá ser reanalisada, mediante a apresentação de impugnação à penhora, ou por intermédio de outro remédio jurídico que assim entenda de direito a parte executada, após efetivada a constrição de valores. 2. Assim, cumpra-se o já determinado. Agendada a intimação das partes. Dil. Legais.

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