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TJRS · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007652-83.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE: CARLOS ALBERTO COSTANTIN ADVOGADO(A): LEONARDO PRADO KANTORSKI (OAB RS135370) ADVOGADO(A): LOURENCO KANTORSKI LENARDAO (OAB RS127578) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi ajuizada tendo por objeto exclusivamente o levantamento de valores existentes em instituições financeiras e investimentos em nome da de cujus, não tendo sido formulado, em nenhum momento anterior, pedido de consulta ou levantamento de eventuais valores de FGTS e PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal. O feito já foi julgado, conforme sentença do evento 45, SENT1, com trânsito em julgado certificado no evento 52. Assim, não cabe, nesta fase processual, ampliar o objeto da demanda para apreciação da pretensão que não integrou os pedidos submetidos a este Juízo, especialmente após o encerramento da prestação jurisdicional. Eventual pretensão relativa à consulta e ao levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP poderá ser deduzida pelas partes em ação autônoma, perante o Juízo competente. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados no evento 54, PET1, mantendo-se o feito nos limites definidos pela sentença do evento 45, SENT1. Expeçam-se os respectivos alvarás, conforme determinado na sentença do evento 45, SENT1. Nada mais sendo requerido, arquive-se o feito com baixa.
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