2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5007652-20.2026.8.24.0004/SCAUTOR: JORGE HERCILIO MACHADO ADVOGADO(A): THIAGO BACHA TOURNIER (OAB SC043242) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) SENTENÇA 3. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito objeto do registro do documento 6 do evento 1 envolvendo as partes. Ambas as partes foram vencidas. Assim, o autor suportará o pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do requerido, que fixo em R$ 1.200,00. A parte ré arcará com o pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, comunique-se o órgão competente determinando o cancelamento definitivo do registro e, após, arquive-se.