Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007650-90.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ISABELLA DOS SANTOS NEVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)
ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)
ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)
ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SONIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (Representante)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)
ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)
ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)
ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial e as manifestações posteriores qualificam a parte autora como maior de idade "assistida por sua genitora", tendo sido afirmado na petição do evento 18 que a demandante seria "não incapaz, mas, assistida".
Cumpre esclarecer que, sob a ótica do Código Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o instituto da assistência é juridicamente reservado às hipóteses de incapacidade relativa (art. 4º do Código Civil). A pessoa plenamente capaz exerce pessoalmente todos os atos da vida civil e processual, outorgando mandato de forma direta e autônoma, enquanto a representação legal por terceiros de pessoas maiores exige a instituição formal de curatela (arts. 1.767 e seguintes do Código Civil e art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil) ou o instrumento da tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil).
Assim, considerando a fase executiva/cumprimento de sentença e a necessidade de segurança jurídica para a correta expedição de ordem de pagamento ou levantamento dos valores depositados em juízo:
1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, esclareça sua capacidade civil e regularize definitivamente sua representação processual, devendo:
a) Caso seja plenamente capaz, ratificar os atos praticados e apresentar procuração outorgada individual e diretamente por ela (sem a intervenção da genitora como assistente), confirmando expressamente sua aptidão para o levantamento dos valores; ou
b) Caso esteja submetida a regime de proteção legal por incapacidade, acostar aos autos a respectiva certidão/termo de curatela definitiva ou provisória ou termo de tomada de decisão apoiada devidamente homologada pelo juízo competente.
2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação certificada, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007650-90.2023.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ISABELLA DOS SANTOS NEVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)
ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)
ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)
ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SONIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (Representante)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)
ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)
ADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)
ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)
REQUERIDO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA (OAB RJ126830)
ADVOGADO(A): JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA (OAB RJ132629)
ADVOGADO(A): JOSÉ HELIO SARDELLA ALVIM (OAB RJ080210)
REQUERIDO: NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
ADVOGADO(A): VITÓRIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB SP470114)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o informado pela parte executada (evento 111, PET1), expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no evento 111, GUIADEP2, em favor da parte exequente.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.