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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007641-48.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANDERSON CAMPOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160)
SENTENÇA
III ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para determinar ao INSS a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como a lhe pagar as parcelas pretéritas desde a data do requerimento administrativo (27/08/2024). Os valores vencidos deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos, incidindo juros de mora a partir da citação, observados, em cada período, os critérios e índices aplicáveis previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.