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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007637-11.2024.4.02.5002/ES
RÉU: EVANDEIR FURLAN
ADVOGADO(A): TAIS MOZER LOURENCINI (OAB ES026782)
ADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o apurado pelo Oficial de Justiça (evento 28, DOC1), o réu EVANDEIR FURLAN é portado de Doença de Alzheimer em estágio avançado e recebe cuidados da irmã. Diante de tal fato, o Ministério Público Federal requereu fosse nomeado curador especial à parte (evento 43, DOC1).
A despeito dos documentos apresentados no Evento 51, entendo que, até o momento, o referido Réu não está adequadamente representado.
Diz o art. 72 do CPC:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; [...] Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Como a DPU não vem exercendo a contento a curadoria especial, este juízo passou a nomear para o encargo algum dos familiares indicados no art. 1.775 do CC para o exercício da curatela, dada a proximidade teleológica entre os dois institutos. Observe-se:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para, em 10 dias:
(1) se for civilmente interditada, juntar aos autos (1.1) o termo de curatela, (1.2) o documento de identificação do curador e (1.3) procuração subscrita por este na qualidade de representante da parte autora;
(2) se não for civilmente interditada, (2.1) indicar quem é seu familiar mais próximo, de acordo com a ordem do art. 1.775 do CC, (2.2) juntar aos autos o documento de identificação do referido familiar e (2.3) apresentar procuração subscrita por este na qualidade de representante da parte autora.