2026-09-16 · TJRS
DESPEJO Nº 5007634-90.2025.8.21.0109/RS AUTOR: OTAVIO EBONI SAGGIN ADVOGADO(A): OTAVIO EBONI SAGGIN (OAB RS137279) RÉU: EDER FRANCISCO ORSATO ADVOGADO(A): JONAIR BOSCATO PACHECO (OAB RS077610) DESPACHO/DECISÃO Agendada intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Na hipótese de prova oral, deverão indicar as testemunhas (informar n. CPF para cadastro EPROC), no máximo três para cada fato (§ 3º e 6º art. 357 do CPC). A inobservância do prazo acima para apresentação do rol de testemunhas ensejará a preclusão quanto à produção de tal prova. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, voltem conclusos para saneamento. Ou, não havendo requerimento de prova, façam-se conclusos para julgamento. Dil. Legais.