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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007630-59.2022.8.21.0141/RSAUTOR: LOTEAMENTO FECHADO ATLANTIDA LAGOS PARK ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708) ADVOGADO(A): ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088) RÉU: LUIZ CARLOS MACHADO ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544) RÉU: LONI MISSAGIA MACHADO ADVOGADO(A): ODILA CAPITANI DA SILVA (OAB RS018544) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Loteamento Fechado Atlântida Lagos Park em face de Luiz Carlos Machado e Loni Missagia Machado, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de: a) parcela 04/05 do acordo extrajudicial celebrado em 01/12/2021 (evento 1, ACORDO6), vencida em 05/04/2021, e parcela 05/05, vencida em 05/05/2021; b) cotas condominiais referentes às competências de fevereiro, março e abril de 2022, vencidas antes do ajuizamento da ação, bem como as demais cotas eventualmente vencidas no curso do processo e não adimplidas; c) sobre os valores acima, incidência de correção monetária pelo IGP-M, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, cláusula penal de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento), nos termos pactuados no acordo extrajudicial; d) dedução, a título de amortização, do valor de R$ 12.488,13 (doze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos), já liberado ao autor por alvará (evento 94/107), com apuração do saldo remanescente em sede de cumprimento de sentença, mediante planilha de cálculo atualizada a ser apresentada pelo credor. CONDENO, ainda, os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o serviço e a natureza da demanda, ante o indeferimento da gratuidade judiciária (evento 84).
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