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5007629-67.2025.8.21.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007629-67.2025.8.21.0077/RSRELATOR: SANDRA REGINA MOREIRA RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007629-67.2025.8.21.0077/RSAUTOR: ANA SOLANGE BRENNER HINING ADVOGADO(A): MATEUS DEITOS ROSA (OAB RS072548) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ANA SOLANGE BRENNER HINING em face de HDI SEGUROS S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a seguradora ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente ao limite de cobertura de incêndio já deduzido o percentual de 10% da franquia contratual. O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a contar da data do sinistro (17/05/2025) até a data da citação (abril de 2026). Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

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