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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007627-25.2021.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SCHINIEGOSKI
ADVOGADO(A): BRUNO ZANATTA SALVATORI (OAB RS112026)
ADVOGADO(A): JESSICA THAIS SCHINIEGOSKI (OAB RS116930)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários necessários para expedição do alvará.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007627-25.2021.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SCHINIEGOSKI
ADVOGADO(A): BRUNO ZANATTA SALVATORI (OAB RS112026)
ADVOGADO(A): JESSICA THAIS SCHINIEGOSKI (OAB RS116930)
EXECUTADO: JOAO PEDRO ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS MAIA (OAB RS133308)
EXECUTADO: CLARICE WELTER ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS MAIA (OAB RS133308)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD.
Considerando a necessidade de comprovação da natureza dos valores bloqueados, foi a parte executada devidamente intimada para juntar aos autos os extratos bancários das contas atingidas pela constrição, a fim de viabilizar a análise do pedido. Todavia, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse o cumprimento da determinação judicial.
Desse modo, a parte executada deixou de se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, inviabilizando o reconhecimento da alegada impenhorabilidade.
Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, mantendo-se integralmente a constrição realizada via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, relativamente aos valores bloqueados, observando-se os dados bancários informados na petição juntada no evento 380.
Antes da remessa dos autos à URCAJUD para realização de nova pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo atualizado do débito exequendo.
Com a juntada da memória de cálculo atualizada, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca do prosseguimento da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.