Publicações do processo

5007627-25.2021.8.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007627-25.2021.8.21.0017/RS EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SCHINIEGOSKI ADVOGADO(A): BRUNO ZANATTA SALVATORI (OAB RS112026) ADVOGADO(A): JESSICA THAIS SCHINIEGOSKI (OAB RS116930) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários necessários para expedição do alvará.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007627-25.2021.8.21.0017/RS EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SCHINIEGOSKI ADVOGADO(A): BRUNO ZANATTA SALVATORI (OAB RS112026) ADVOGADO(A): JESSICA THAIS SCHINIEGOSKI (OAB RS116930) EXECUTADO: JOAO PEDRO ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS MAIA (OAB RS133308) EXECUTADO: CLARICE WELTER ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS MAIA (OAB RS133308) DESPACHO/DECISÃO A parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD. Considerando a necessidade de comprovação da natureza dos valores bloqueados, foi a parte executada devidamente intimada para juntar aos autos os extratos bancários das contas atingidas pela constrição, a fim de viabilizar a análise do pedido. Todavia, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse o cumprimento da determinação judicial. Desse modo, a parte executada deixou de se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, inviabilizando o reconhecimento da alegada impenhorabilidade. Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, mantendo-se integralmente a constrição realizada via SISBAJUD. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, relativamente aos valores bloqueados, observando-se os dados bancários informados na petição juntada no evento 380. Antes da remessa dos autos à URCAJUD para realização de nova pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo atualizado do débito exequendo. Com a juntada da memória de cálculo atualizada, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca do prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.