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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · Sentença
MONITÓRIA Nº 5007626-60.2024.8.21.0041/RSAUTOR: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB SP376020)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino a constituição de pleno direito do título executivo judicial em favor de REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. e em desfavor de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA, condenando o réu ao pagamento das seguintes quantias: a) Principal atualizado: R$ 22.109,16 (vinte e dois mil, cento e nove reais e dezesseis centavos), calculado até 15/10/2024, conforme memorial de cálculo juntado no Evento 1 (CALC3); b) Atualização monetária: pelo IPCA/IBGE, a partir de 30/09/2024, data de referência do cálculo apresentado, até o efetivo pagamento; c) Juros de mora: de 1% ao mês simples, a partir dos respectivos vencimentos de cada parcela até 29/08/2024, já incorporados ao valor principal; a partir de 29/08/2024 até o efetivo pagamento, incidirão juros de mora à taxa legal estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, §1º, do CTN.