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5007624-62.2019.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007624-62.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: RAUL EURICO BASSO ADVOGADO(A): TIAGO KANOFRE MARTINI (OAB RS079048) EXECUTADO: LIANA ALBE BASSO ADVOGADO(A): TIAGO KANOFRE MARTINI (OAB RS079048) EXECUTADO: SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO KANOFRE MARTINI (OAB RS079048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fração ideal pertencente ao executado RAUL EURICO BASSO do imóvel matricula 35.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca de Caxias do Sul, foi penhorada por termo nos autos no evento 57. O endereço do imóvel foi indicado no evento 183, com a juntada aos autos do mapa de georreferenciamento. Porém, nos termos da certidão do Oficial de Justiça do evento 197, o imóvel não foi avaliado, pois a petição do Ev.193 informa que o lote a ser avaliado (n.12 - foto infra), porém no local existe uma edificação de alvenaria de 02 andares que difere das informaçôes constantes na matrícula 120.977 - área de 3,44 hectares sem benfeitorias, o que deve ser esclarecido. Tendo em vista que a avaliação do imóvel, em regra, deve ser realizada por Oficial de Justiça, na forma do art. 870 do CPC, intimo o executado RAUL EURICO BASSO e os coproprietários do imóvel, na pessoa do procurador constituído, para que informem a localização exata do imóvel, na forma postulada pelo exequente no item "c" da petição do evento 210, no prazo de 15 dias. Prestada a informação, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel. Agendada intimação eletrônica.

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