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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007622-03.2025.8.21.0101/RS AUTOR: SANDRA ESTER SCHALLENBERGER ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ DIEL (OAB RS136579) ADVOGADO(A): DANIEL LUIS SCHMIDT (OAB RS086602) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2. No mérito, no entanto, NEGO provimento, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade, pretendendo a parte embargante somente a reforma da decisão.
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