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5007620-86.2026.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · Outros

    Processo 5007620-86.2026.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007620-86.2026.4.02.5104/RJ AUTOR: ALTAIR DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA LIMA FRANCISCO (OAB RJ200812) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de de Ação Previdenciária proposta por ALTAIR DE OLIVEIRA FILHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O autor narra, em síntese, que teve o benefício de aposentadoria especial concedido pelo INSS, através NB (46) 16886814-0 com início de vigência em 14/08/2014. Alega que percebeu valores referentes a cartão/vale alimentação, pagos em pecúnia mensalmente, durante todo o seu vínculo empregatício junto ao empregador. Porém, tais parcelas não foram consideradas para fins de cálculo do salário-de-contribuição no período em questão. Dessa forma, requer a inclusão desses valores recebidos a título de auxílio ou vale alimentação, nos salários-de-contribuição. II - A competência para os feitos previdenciários é de umas das Varas especializadas desta Subseção Judiciária de Volta Redonda, nos termos do art. 29, inc. XI, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8/7/2016, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00037, de 7/5/2021: Art. 29. A competência em razão da matéria das Varas comuns está assim distribuída: (...) X - as 1ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ detêm competência concorrente para julgar os feitos de natureza cível, inclusive os da competência dos Juizados Especiais Federais; XI - as 4ª e 5ª Varas Federais da Subseção de Volta Redonda detêm competência previdenciária, tanto de Vara Federal como de Juizado Especial Federal. Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta desta 1ª Vara Federal para processar e julgar o presente feito e DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Previdenciárias desta Subseção Judiciária de Volta Redonda. Redistribuam-se os autos.

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