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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007619-80.2024.8.24.0010/SCAUTOR: TARCISIO SALVALAGGIO COAN ADVOGADO(A): REGIANA BUSS MARGOTTI (OAB SC048274) ADVOGADO(A): MARYANE COAN GRASSI (OAB SC044445) RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A): JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por TARCISIO SALVALAGGIO COAN em face de BANCO BRADESCO S.A. para: Em consequência, confirmo a decisão antecipatória proferida. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nas hipóteses em que aplicável, a fim de otimizar a sistemática desta unidade judicial, havendo o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre o depósito efetuado. Em caso de concordância, fica desde já autorizada a expedição de alvará para liberação do valor incontroverso. Na hipótese de discordância parcial, libere-se o incontroverso e, quanto ao restante, fica ciente a parte interessada que eventual cumprimento de sentença deve ocorrer em apartado, conforme a Orientação CGJ n. 56/15, atualizada em 30/08/19, segundo a qual os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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