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5007611-36.2019.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Projeto Cripto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007611-36.2019.8.21.0019/RS AUTOR: ROSANE DE ABREU SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) RÉU: S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB MG143178) RÉU: ISABEL CRISTINA DO PRADO LUSVARGHI ADVOGADO(A): EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB MG143178) RÉU: FERNANDO MARQUES LUSVARGHI ADVOGADO(A): EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB MG143178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante as alegações apresentadas pela requerida no evento 227, PET1 não se verifica a ocorrência de fato superveniente capaz de modificar o curso regular do processo. No caso, a Administradora Judicial em sua manifestação no evento 217, PET1 informou que não há quantia habilitada ou mesmo reservada em relação a parte autora. De mais a mais, a parte demandante teve ciência da sua manifestação, razão pela qual se mostram desnecessários os requerimentos voltados à ciência da falência ou à adoção de novas providências perante o juízo universal. Dessa forma, rejeito os requerimentos formulados pela requerida S.A. CAPITAL no evento 227, PET1 porquanto não configurada hipótese de fato superveniente nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil. Digam as partes se pretendem produzir outras provas além das já realizadas nos autos. Acaso haja a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos para que se verifique a possibilidade de imediato julgamento. Intimação agendada. Diligências legais.

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