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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007604-14.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: C. A. R. SILVA SERVICOS DE MOTOBOY E TRANSPORTES ME ADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE REZENDE DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que exequente requereu o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios no valor atualizado de R$ 9.359,58 ( evento 93) e que a CEF efetuou o depósito no valor de R$ 14.693,43 ( evento 97), reconsidero, em parte a sentença do evento 103, apenas para determinar: Oficie-se à CEF para transferir o valor de R$ 9.359,58 depositado na conta 86410350-7, agência 0180, com seus acréscimos legais para: BANCO DO BRASIL AG.: 0005-1 C.c.: 107.760-0 CPF/PIX: 103.685.327-63 TITULAR: FÁBIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES Efetivada a transferência, autorizo à CEF a levantar o valor remanescente depositado na conta 86410350-7, agência 0180. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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