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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007601-61.2024.8.21.0004/RS AUTOR: BERNARDO GIORGIS ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) ADVOGADO(A): JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora constante do evento 85, PET1, na forma como postulado, uma vez que com a prolação da sentença do evento 78, SENT1, exauriu-se a prestação jurisdicional na presente demanda, devendo a parte autora ajuizar o pedido de cumprimento de sentença, através de processo autônomo, nos termos do disposto no Oficio Circula 077/2019 - CGJ. Intime-se. Após, arquive-se com baixa. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
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