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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007587-39.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: JOVANA DE AVILA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): MANUELLA ESTACIO ZUNINO (OAB SC053685)
EXECUTADO: INVEST MAIS INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES SILVA (OAB RS108877)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
1. Postulou a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (evento 30).
Diante da vigência do novo Código de Processo Civil, DEVE a parte exequente promover o pedido mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do citado diploma.
2. Dito isso, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.