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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007582-23.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s). Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto de relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: “Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada” (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014). No caso, o AR retornou com a informação "não procurado", devendo ser considerada válida, conforme precedente do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSUBSISTÊNCIA. CASO CONCRETO EM QUE A AUTORA E O CAUSÍDICO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS, SENDO ALERTADOS DA IMINENTE EXTINÇÃO DO FEITO. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM MOTIVO "NÃO PROCURADO", ATESTANDO TRÊS TENTATIVAS DIVERSAS DE ENTREGA. INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME VÁLIDA. PRECEDENTES. 1. Como se sabe, "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 1º-12-2015)" (Apelação n. 0300680-87.2015.8.24.0018, de minha relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2021). 2. "Considera-se cumprida a diligência intimatória, quando após três tentativas para efetuar entrega com 'AR' enviada ao endereço constante nos autos, a parte interessada não é encontrada e, mesmo com o aviso prévio, não a procura na agência dos Correios no prazo estipulado" (TJSC, Apelação n. 0301892-51.2018.8.24.0047, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2022). ADEMAIS, DEVER DA PARTE DE COMUNICAR QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. EXEGESE DO ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE FOI REGULARMENTE INTIMADA E ADVERTIDA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001314-68.2021.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-06-2023). Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço. Isso posto: 1. Considero perfectibilizada a intimação do executado acerca do bloqueio de valores do evento 113. 2. Independente do prazo recursal, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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