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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5007580-74.2023.8.13.0188 LH CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: ELIZABETH FATIMA SIMOES CPF: 046.003.086-89 RÉU: TEREZINHA AUXILIADORA GOMES CPF: 418.073.086-34 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória ajuizada inicialmente por Elizabeth Fátima Simões em favor de Terezinha Auxiliadora Gomes. No curso do feito, foi informado em manifestação de ID - 10605412600 que a interditanda passou a residir permanentemente na Itália, sob os cuidados de sua filha, Márcia Cristina Gomes Braga, circunstância posteriormente comprovada mediante a juntada de documentos que demonstram sua residência naquele país. Intimada a se manifestar acerca do interesse no prosseguimento da demanda perante este Juízo, a parte requerente informou expressamente não possuir interesse na continuidade do feito e requereu sua extinção sem resolução do mérito. Diante da alteração superveniente da situação fática que fundamentava a demanda e da expressa ausência de interesse no seu prosseguimento perante este Juízo, resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
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