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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007577-10.2025.8.21.0065/RS
RÉU: GABRIEL BORTOLOTTO
ADVOGADO(A): QUESIA MELO BARRUFI DA LUZ (OAB RS117577)
DESPACHO/DECISÃO
Na resposta acusação oferecida, não há elemento capaz de sobrestar o andamento da presente ação penal. E, a respeito, ademais, destaco estarem presentes as condições da ação, não verificando as hipóteses do art. 395 do CPP. A ação penal foi intentada pelo órgão competente, por denúncia regular e obediente ao art. 41 do CPP, havendo prova bastante de materialidade e indícios suficientes da autoria.
A absolvição sumária é medida excepcional e tem lugar somente quando houver prova segura, incontroversa, límpida, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida. Sem juízo de certeza e com resquício de dúvida quanto a prática dos delitos, não há falar em absolvição sumária. Imprescindível, no presente caso, a dilação probatória.
Assim, designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 13/05/2027, às 16h15min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, bem como o interrogatório do réu.
A solenidade será realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial no 2° andar do Fórum de Santo Antônio da Patrulha.
Expeçam-se mandados de intimação ao réu e às testemunhas, devendo cópia deste despacho instruir as missivas.
Requisitem-se os policiais civis, militares e servidores arrolados como testemunhas.
As partes poderão comparecer no Fórum de Santo Antônio da Patrulha ou participar de forma virtual, a partir do local onde estiverem, a seu critério. Caso optem pela participação virtual deverão acessar pelo Q R Code abaixo e, no dia e hora marcados, deverão estar em local com boa conexão de internet e acessar, com antecedência de dez minutos, por meio de seu telefone celular, computador ou dispositivo idôneo. Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso do aplicativo deverão ser sanadas pelo telefone: 51 97816408 (telefone do balcão virtual da 2ª Vara Judicial do Fórum de Santo Antônio da Patrulha).
As demais testemunhas e sujeitos processuais deverão participar de forma presencial, salvo pedido fundamentado, apresentado com antecedência de 05 (CINCO) dias, e deferido pelo Juízo, tudo de modo a viabilizar a adequada organização do ato.
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