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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5007576-60.2025.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDERSON SANTOS COSTA CPF: 043.529.256-08 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. O autor não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou sua ausência, desse modo, foi extinto o processo e condenada ao pagamento das custas processuais. Passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil em seu art. 98, caput, traz a seguinte disposição acerca da gratuidade de justiça: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Analisando os autos e os documentos juntados em Id. 10736347007, verifica-se que o autor faz jus ao deferimento da gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos juntados comprovam sua hipossuficiência. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado, suspendendo a exigibilidade das custas processuais, com fulcro no art. 98 do CPC. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. DANIEL RECHE DA MOTTA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
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