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5007575-31.2025.8.21.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES Nº 5007575-31.2025.8.21.0068/RS NOTIFICANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) ADVOGADO(A): RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A): FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A): FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de explicações em juízo, com fundamento no artigo 144 do Código Penal, formulado pela Associação Congregação de Santa Catarina em face de Eva Ereci da Costa, Veridiana Finger e Sandra Denise dos Santos Paiva. A parte notificante alega, em resumo, que as notificadas realizaram diversas publicações em redes sociais com conteúdo que considera ofensivo à sua honra objetiva, imputando-lhe fatos como negligência, omissão de socorro, má gestão e tratamento desumano de pacientes (Evento 1, INIC1). O objetivo do procedimento é obter esclarecimentos sobre as afirmações realizadas. As custas processuais foram recolhidas no Evento 15, cumprindo a determinação do despacho do Evento 9. Instado a se manifestar, o Ministério Público promoveu pelo prosseguimento do feito, com a notificação das requeridas (Evento 6), posição que foi reiterada na promoção do Evento 24. Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e, nos termos do artigo 144 do Código Penal, determino a notificação das requeridas Sandra Denise dos Santos Paiva, Eva Ereci da Costa e Veridiana Finger, nos endereços indicados na petição inicial, para que, querendo, prestem as explicações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação das explicações, certifique-se e, em seguida, entreguem-se os autos à parte notificante, independentemente de novo despacho, conforme requerido e nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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