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5007573-29.2026.8.21.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5007573-29.2026.8.21.0132/RSINVESTIGADO: ALEX SANDRO MACHADO DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): VANESSA DA ROSA KROTH (OAB RS123753) ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817) INVESTIGADO: MAIKY DE ABREU SILVA ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) DESPACHO/DECISÃO Assim sendo, inalteradas as circunstâncias que ensejaram a decretação, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de MAIKY DE ABREU SILVA. Registre-se no sistema a revisão da prisão preventiva, no campo próprio. Quanto ao pedido formulado pela Autoridade Policial no Evento , DEFIRO o desentranhamento e a exclusão do sistema dos documentos indicados, consistentes em OFIC04, OFIC05, OFIC06, OFIC07, OFIC08 e OUT13 até OUT25, todos vinculados ao Evento 97. Quanto ao pedido de acesso aos elementos investigativos já documentados que tenham servido de fundamento à prisão, ou seja, aos feitos conexos ( ), dê-se vista ao ente ministerial para que se manifeste a respeito do ponto, considerando a finalização da investigação quanto aos investigados presos. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do relatório final e adoção das providências cabíveis, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5007573-29.2026.8.21.0132/RS INVESTIGADO: ALEX SANDRO MACHADO DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): VANESSA DA ROSA KROTH (OAB RS123753) ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817) INVESTIGADO: MAIKY DE ABREU SILVA ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) DESPACHO/DECISÃO Conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Considerando que os investigados se encontram presos há 48 dias, sem notícia do término do Inquérito Policial, oficie-se novamente a autoridade policial, com urgência, para remeter o Relatório Final do Inquérito Policial, no prazo de 05 (cinco) dias, ou justifique a impossibilidade. Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se vista ao Ministério Público no prazo de 2 (dois) dias. Após, voltem os autos conclusos com urgência. Decisão com força de ofício. Cumpra-se com urgência. Intimação eletrônica.

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