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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007571-40.2026.8.21.0009/RS EMBARGANTE: CRISTIANO GIACOMINI ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) EMBARGANTE: DELCIO ROQUE GIACOMINI ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Os documentos acostados no evento 09 não são suficientes para a comprovação da hipossuficiência. É necessário que a parte embargante junte aos autos declaração do Imposto de Renda, na sua forma completa e ATUALIZADA do ano-calendário de 2025 e exercício 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, ou para que efetue o pagamento das custas iniciais. Agendada intimação eletrônica.
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