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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007570-96.2019.8.21.0010/RSEXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL ADVOGADO(A): CLEBER GREGORIO DA SILVA (OAB RS095940) ADVOGADO(A): ELISABETE HERCILIA PADILHA (OAB RS035812) EXECUTADO: GABRIEL SEZARA ACOSTA ADVOGADO(A): HUGO OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS087251) EXECUTADO: CINTIA APARECIDA DOS SANTOS ACOSTA ADVOGADO(A): HUGO OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS087251) SENTENÇA Considerando a manifestação da exequente, requerendo a baixa e arquivamento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do CPC.
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