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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007570-71.2026.8.21.0036/RS
REQUERENTE: MARELI DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267)
ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939)
REQUERENTE: ANGELA RAQUEL NUNES
ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267)
ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939)
REQUERENTE: EDINEIA DO PRADO DE MOURA
ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267)
ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939)
REQUERENTE: BRUNA GOBI CECCON
ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267)
ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939)
REQUERENTE: MARLI TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267)
ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que o direito público é, via de regra, indisponível, deixo de designar audiência de conciliação.
2. CITE-SE a parte ré, com as advertências constantes do artigo 335 e seguintes, cujo prazo de resposta será de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (art. 335 e 344 do CPC).
3. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação, no prazo 15 dias.
4. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, oportunidade em que também deverão manifestar-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do feito.
Conforme artigo 357, § 4º, do CPC, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão indicar nome completo, telefone, e-mail, quais alegações pretendem com elas provar e de que fatos as testemunhas têm conhecimento, na hipótese de produção de prova documental deverão indicar quais documentos pretendem juntar, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Consigno, desde logo, que a especificação genérica implicará o indeferimento do requerimento de produção de prova.
5. Por fim, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Diligências legais.