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5007570-71.2026.8.21.0036

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007570-71.2026.8.21.0036/RS REQUERENTE: MARELI DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) REQUERENTE: ANGELA RAQUEL NUNES ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) REQUERENTE: EDINEIA DO PRADO DE MOURA ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) REQUERENTE: BRUNA GOBI CECCON ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) REQUERENTE: MARLI TEREZINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que o direito público é, via de regra, indisponível, deixo de designar audiência de conciliação. 2. CITE-SE a parte ré, com as advertências constantes do artigo 335 e seguintes, cujo prazo de resposta será de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (art. 335 e 344 do CPC). 3. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação, no prazo 15 dias. 4. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, oportunidade em que também deverão manifestar-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do feito. Conforme artigo 357, § 4º, do CPC, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão indicar nome completo, telefone, e-mail, quais alegações pretendem com elas provar e de que fatos as testemunhas têm conhecimento, na hipótese de produção de prova documental deverão indicar quais documentos pretendem juntar, sob pena de indeferimento ou preclusão. Consigno, desde logo, que a especificação genérica implicará o indeferimento do requerimento de produção de prova. 5. Por fim, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se. Diligências legais.

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