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5007570-31.2024.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5007570-31.2024.8.24.0045/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital nesse momento, diante do retorno das correspondências dos evento 66, DOC1 e evento 91, DOC1, com as informações "ausente" e "não existe número". Frise-se não ter sido realizada a tentativa de citação pessoal da parte ré. Sobre o tema, já decidiu o E. TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. OFÍCIO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL NÃO VERIFICADO (CPC, ARTS. 249 E 256). SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A citação por edital é medida excepcional e só deve ser deferida após esgotamento de todas as alternativas de citação pessoal. A ausência de tentativa de citação por oficial de justiça antes da citação por edital configura nulidade". (TJSC, Apelação n. 5008075-97.2020.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2024) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057722-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 30-01-2025). Assim, expeça-se mandado/carta precatória, a fim de citar a parte ré, observando o endereço contido na correspondência mencionada, atentando-se ao disposto no despacho inicial.

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