Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5007568-13.2013.4.04.7005/PR
RECORRENTE: MILTON BRAMBILLA
ADVOGADO(A): JULIANE ISABEL PIENIAK BASSI (OAB PR026473)
DESPACHO/DECISÃO
A certidão de óbito anexada no evento 128, CERTOBT7 comprova que o autor, MILTON BRAMBILLA, faleceu em 09/03/2011 e deixou os seguintes sucessores: (i) MARIA FERNANDES BRAMBILLA; (ii) CIDCLEI BRAMBILLA; (iii) CRISTIANE REGINA BRAMBILLA POLLI; e (iv) EDINEI MILTON BRAMBILLA.
Intimada, a CEF não manifestou oposição (evento 132.1).
DECIDO.
Os documentos apresentados comprovam que CIDCLEI BRAMBILLA, CRISTIANE REGINA BRAMBILLA POLLI e EDINEI MILTON BRAMBILLA são descendentes do de cujus MILTON BRAMBILLA, bem como que deixou viúva MARIA FERNANDES BRAMBILLA.
Em análise à documentação juntada, não localizei documento de identidade de MARIA FERNANDES BRAMBILLA. Ademais, observo que o comprovante de endereço está em nome Ilda Irene Gasparello (128.10).
Portanto, intime-se a defesa da parte autora para que apresente documento de identidade restante, bem como para que esclareça a divergência da titularidade do endereço, devendo comprovar documentalmente o alegado.
Na sequência, voltem conclusos.
2026-08-26 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5007568-13.2013.4.04.7005/PR
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a notícia acerca do óbito do demandante, conforme consta na autuação do processo (Situação CPF: Titular Falecido), converto o julgamento em diligência, suspendo o processo e determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, o advogado da parte autora providencie a regularização de sua representação processual, bem ainda traga aos autos cópia da certidão de óbito (artigos 75, VII e 76, caput do CPC) e promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo.
2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
3. Após, voltem conclusos.
INTIMEM-SE.
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