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Processo 5007568-13.2013.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5007568-13.2013.4.04.7005/PR RECORRENTE: MILTON BRAMBILLA ADVOGADO(A): JULIANE ISABEL PIENIAK BASSI (OAB PR026473) DESPACHO/DECISÃO A certidão de óbito anexada no evento 128, CERTOBT7 comprova que o autor, MILTON BRAMBILLA, faleceu em 09/03/2011 e deixou os seguintes sucessores: (i) MARIA FERNANDES BRAMBILLA; (ii) CIDCLEI BRAMBILLA; (iii) CRISTIANE REGINA BRAMBILLA POLLI; e (iv) EDINEI MILTON BRAMBILLA. Intimada, a CEF não manifestou oposição (evento 132.1). DECIDO. Os documentos apresentados comprovam que CIDCLEI BRAMBILLA, CRISTIANE REGINA BRAMBILLA POLLI e EDINEI MILTON BRAMBILLA são descendentes do de cujus MILTON BRAMBILLA, bem como que deixou viúva MARIA FERNANDES BRAMBILLA. Em análise à documentação juntada, não localizei documento de identidade de MARIA FERNANDES BRAMBILLA. Ademais, observo que o comprovante de endereço está em nome Ilda Irene Gasparello (128.10). Portanto, intime-se a defesa da parte autora para que apresente documento de identidade restante, bem como para que esclareça a divergência da titularidade do endereço, devendo comprovar documentalmente o alegado. Na sequência, voltem conclusos.

2026-08-26 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5007568-13.2013.4.04.7005/PR RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia acerca do óbito do demandante, conforme consta na autuação do processo (Situação CPF: Titular Falecido), converto o julgamento em diligência, suspendo o processo e determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, o advogado da parte autora providencie a regularização de sua representação processual, bem ainda traga aos autos cópia da certidão de óbito (artigos 75, VII e 76, caput do CPC) e promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE.

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