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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007567-18.2023.8.21.0038/RS EXEQUENTE: UNIMED ALTO DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) DESPACHO/DECISÃO O feito já tramita como cumprimento de sentença. Considerando o alegado descumprimento do acordo, intime-se a parte devedora, de forma pessoal, para que efetue o pagamento do débito apontado no evento 72, CALC2, em quinze dias. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora. Caso contrário, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em igual prazo, sob pena de baixa. Agendada a intimação eletrônica.
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