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5007566-71.2024.8.21.0014

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007566-71.2024.8.21.0014/RS AUTOR: RAFAEL BEAL ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A): RAFAEL BEAL (OAB RS082352) RÉU: CEZAR AUGUSTO BIERNFELD FIGUEIREDO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO CHAUSSARD PAES (OAB RS094372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de examinar o pedido de julgamento antecipado do mérito anunciado no despacho do evento 72, cumpre apreciar a petição do réu constante do evento 77, na qual são trazidos fatos supervenientes relativos ao processo originário de Cumprimento de Sentença nº 5002061-20.2020.8.21.0021 (4ª Vara Cível de Passo Fundo/RS). Verifica-se que o réu Cezar Augusto Biernfeld Figueiredo requer a juntada de documentos comprobatórios de que, naqueles autos, o executado Maurício Dal Agnol, intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual em razão da renúncia de seus procuradores (inclusive do autor desta ação), deixou transcorrer o prazo assinalado sem constituir novo patrono, conforme certidão de decurso de prazo datada de 28/07/2026 (evento 127 do processo originário). Com base nesse fato, o réu sustenta a ausência de proveito econômico efetivo até o momento e requer que tal circunstância seja considerada por ocasião da sentença, nos termos do art. 493 do CPC. Diante disso, e tendo em vista o disposto no art. 435, parágrafo único, do CPC, que autoriza a juntada de documentos supervenientes, bem como o princípio do contraditório, determino: Recebo os documentos juntados no evento 77 (mandados de intimação, certidão de cumprimento e extrato de andamento processual do Cumprimento de Sentença nº 5002061-20.2020.8.21.0021). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o fato superveniente alegado e sobre os documentos juntados, em atenção ao contraditório (art. 493, parágrafo único, do CPC). Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

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