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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007565-06.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: GEVALDINO MORAES DE SOUZA ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes noticiaram a protocolação da escritura pública do imóvel junto ao Tabelionato de Notas e Protestos de São Miguel do Oeste/SC (e. 32 e 46), postulando prazo para a finalização dos procedimentos. Desta forma, considerando que se trata de processo executivo e que há pedido de prazo para o cumprimento, SUSPENDO o processo até o término do prazo concedido para a finalização da transferência (13.11.2026), com fulcro no art. 922 do CPC. 2. Após o término da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação, com extinção do processo. 3. Confirmado o cumprimento ou decorrido o prazo, retornem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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