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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007563-61.2025.8.21.0021/RS AUTOR: NERI NELSON RAMOS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando os termos da petição do evento 79, PET1, HOMOLOGO o pedido de desistência da produção da prova pericial grafotécnica anteriormente deferida no evento 42, DESPADEC1, a pedido da parte autora. Saliento, por oportuno, que por ocasião do julgamento, serão aplicadas as regras pertinentes ao ônus da produção de provas sobre os fatos alegados pelas partes (evento 3, DESPADEC1), para fins de definir a verdade dos fatos. Ademais, este Juízo agradece a disponibilidade do perito JOSE AUGUSTO MELO DA FONSECA, sem prejuízo de futuras nomeações, e informa que, em razão da homologação do pedido de desistência da produção da prova, a perícia não será mais necessária. 2. Sendo assim, preclusa a presente decisão, considerando a desnecessidade de futura dilação probatória (evento 42, DESPADEC1), façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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