Publicações do processo

5007563-45.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença

    Autos: 5007563-45.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jesselio Ad Vincola MedeirosRéu:Crefisa Sa Credito Financiamento E InvestimentosAUTOR: JESSELIO AD VINCOLA MEDEIROS ADVOGADO(A): RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB AC003003) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MS008125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A ABUSIVIDADE da taxa de juros remuneratórios praticada no Contrato nº 064170024326 (evento 1, CONTR6), determinando sua limitação ao patamar correspondente ao triplo da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, fixado em 19,50% (dezenove vírgula cinquenta por cento) ao mês; b) CONDENAR a instituição financeira ré à restituição simples dos valores cobrados e pagos em excesso, autorizada a prévia compensação com eventual saldo devedor decorrente do mesmo contrato; c) DETERMINAR que os valores pagos em excesso sejam corrigidos pelo IPCA, a partir de cada desembolso indevido, e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação válida. Montante exato deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil; Condeno as partes nas custas processuais, sendo fixado o percentual de 70% para a parte requerida e 30% para a parte autora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do benefício econômico obtido com a revisão e na mesma proporção de responsabilidade. Suspendo a condenação em relação a parte autora em razão da gratuidade judiciária já deferida. Publique-se. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.