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5007559-89.2025.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007559-89.2025.8.21.0064/RS AUTOR: SALBEGO E CIA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANE DAMIAN PEREIRA (OAB RS039833) RÉU: RHAMONA LIMA DA ROCHA ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO (OAB RS112693) DESPACHO/DECISÃO 1.- Designo audiência de instrução para o dia 26 de novembro de 2026 às 15h10min, para a oitiva das testemunhas arroladas no evento 66, PET1. 2.- Caso alguma testemunha seja servidor(a) público(a), o que deverá ser informado pela parte, a secretaria deverá requisitá-la. 3.- Observe(m) o(s) procurador(es) o quanto posto no art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo à parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, na forma do § 1º do referido artigo, bem como fornecer o link de acesso, em sendo o caso do acompanhamento virtual, sob pena de perda da prova. O advogado deverá juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha com antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para expedição de mandado de intimação ou carta AR, tendo em vista que o prazo estabelecido no § 1º do artigo 455 é insuficiente, podendo frustrar a audiência. Ainda, poderá informar, por meio de petição, que se compromete a apresentar as testemunhas independentes de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva (§2º do artigo 455 do CPC). Outrossim, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. 4.- Havendo necessidade de intimação judicial das testemunhas, as despesas de condução deverão ser previamente depositadas em juízo (exceto se a parte estiver amparada pela gratuidade da justiça ou for hipótese de dispensa legal), a fim de evitar a frustração da solenidade. 5.1.- A audiência será realizada de forma presencial. Todavia, como forma de otimizar os trabalhos, evitando-se a expedição de carta precatória ou reserva de sala em outras Comarcas do Estado, autorizo que as partes, advogados e testemunhas, RESIDENTES EM OUTRAS COMARCAS, acessem a audiência de forma virtual, na plataforma Cisco Webex Meetings, conforme informações a seguir: a) Os participantes deverão baixa previamente o aplicativo para um aparelho eletrônico com acesso à internet, tal como aparelho celular, notebook, tablet, computador ou outro similar, sendo este o meio de acesso à sala de audiência; b) No dia e horário indicados os participantes deverão acessar a reunião (audiência virtual) através do QR Code ou link que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50075598920258210064&idMinuta=11787845110798854290750902891&hash=f04a132c23b967fb9600bf45fdcfcf274b007ca14f0620c520342fd5936da390 c) Após clicar em "Entrar na reunião", o participante deverá aguardar no lobby de espera a sua admissão pelo organizador, que somente ocorrerá momentos antes do horário previsto para a solenidade. 5.2.- Procuradores dativos, Defensores Públicos e Promotores de Justiça estão autorizados a participar da audiência de forma virtual. A opção pela participação virtual importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato, inclusive a preclusão da oitiva postulada.

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