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5007559-63.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007559-63.2026.8.21.0029/RS AUTOR: SIMONE LUCIA BEK DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME GATELLI BOAYS (OAB RS102490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No Evento 13, a requerente informou a impossibilidade de obter procuração ou manifestação espontânea de Emerson Rodrigo Fernandes Besonin, postulando sua intimação para integrar o feito. Embora se trate de procedimento de jurisdição voluntária, a homologação do acordo pressupõe a manifestação de ambas as partes interessadas, a fim de que se possa aferir a persistência da vontade de transigir e a regularidade do negócio jurídico submetido à apreciação judicial. Assim, com fundamento no art. 721 do CPC, impõe-se a intimação do interessado para que se manifeste sobre o pedido. Ante o exposto: a) determine-se a citação/intimação de Emerson Rodrigo Fernandes Besonin, no endereço informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua concordância ou discordância em relação ao pedido de homologação do acordo extrajudicial; b) caso concorde com a homologação, deverá regularizar sua representação processual mediante constituição de procurador ou apresentação de procuração nos autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Dil. legais.

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