Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5007553-16.2014.4.04.7100/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: LEONIDA KEMPFER SETTER (Sucessão) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: VANETE SETTER FROES (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: VERA LUCIA INHAQUITE (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: LESI MARIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: NELCI MARIA SETTER (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: ARLINDO SETTER (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: EDI MARIA ARMANI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CONSTANTE BATISTA ARMANI (Curador) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: GLACI MARIA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: SCHELCY MARIA MOHR (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) DESPACHO/DECISÃO No evento 180, a Caixa Econômica Federal diz que a homologação do acordo não prescinde da habilitação de todos os sucessores. A parte autora pretende a apresentação de proposta em relação à cota-parte dos autores com representação processual válida, conforme petição do evento 184. O MPF requereu a regularização da representação processual de Edi Maria Armani no evento 173, considerando que o instrumento do mandato não foi firmado por sua curadora. Todas as questões demandam decisão judicial, razão pela qual determino o retorno dos autos ao órgão julgador, para o prosseguimento entendido cabível.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.