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5007553-16.2014.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5007553-16.2014.4.04.7100/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: LEONIDA KEMPFER SETTER (Sucessão) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: VANETE SETTER FROES (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: VERA LUCIA INHAQUITE (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: LESI MARIA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: NELCI MARIA SETTER (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: ARLINDO SETTER (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: EDI MARIA ARMANI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CONSTANTE BATISTA ARMANI (Curador) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: GLACI MARIA DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) RECORRIDO: SCHELCY MARIA MOHR (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO DE MENDONCA HEINZ (OAB RS058654) DESPACHO/DECISÃO No evento 180, a Caixa Econômica Federal diz que a homologação do acordo não prescinde da habilitação de todos os sucessores. A parte autora pretende a apresentação de proposta em relação à cota-parte dos autores com representação processual válida, conforme petição do evento 184. O MPF requereu a regularização da representação processual de Edi Maria Armani no evento 173, considerando que o instrumento do mandato não foi firmado por sua curadora. Todas as questões demandam decisão judicial, razão pela qual determino o retorno dos autos ao órgão julgador, para o prosseguimento entendido cabível.

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