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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5007550-06.2025.8.21.0072/RS AUTOR: REJANE ESTEVES RODRIGUES ADVOGADO(A): Marcello da Silva Salvador (OAB RS072271) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se mandados de citação, aos endereços indicados no evento 49, DOC1. Quanto ao pedido de citação de TEODOMIRO por WhatsApp, tal pedido vem respaldado em regulamentação do Tribunal de Justiça, mediante a expedição do Ato n.º 75/2021-CGJ, com as alterações dadas pelo Ato n° 212/2022-CGJ, que em seu artigo 20 autoriza que as intimações e citações, urgentes ou não, sejam realizadas, preferencialmente, através de meio eletrônico ou telefone, mediante certidão nos autos. Porém, para a efetiva validade do ato, é imprescindível haver a confirmação tanto do recebimento da intimação/citação, quanto da identificação do destinatário, conforme previsões dos artigos 8º a 10º da Resolução n.º 354 do CNJ. Ainda, a diligência deve ser cumprida por Oficial de Justiça, salvo se o endereço do destinatário não pertencer a esta Comarca, quando então o cumprimento competirá à própria Unidade Judiciária, conforme art. 20, §§ 5º e 6º do Ato 75/2021-CGJ com a redação do Ato n.º 10/2023-CGJ. Dessarte, determino, a expedição de mandado conforme postulado, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação, nos termos requeridos, cientificando-lhe da existência da demanda e viabilizando o acesso à íntegra do processo.
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