2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5007549-11.2025.8.24.0113/SC RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de que o cancelamento do voo decorreu de fatores climáticos desfavoráveis, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovantes das alegadas restrições decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo, na forma do art. 256, § 3º, inciso I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de manutenção do sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral.